Aposentado tem direito a isenção de IPTU? Sim! E vamos te explicar aqui sobre.
O IPTU é o Imposto Predial Territorial Urbano. Ele incide sobre aqueles que são proprietários de algum imóvel. Para pensionistas e aposentados do INSS, pode ser um grande alívio ter a isenção desse imposto. Com as diversas contas no início do ano, é bom ter uma a menos, afinal.
As condições, todavia, variam de local para local. Assim, é importante que você confira quais as condições do seu município. As regras podem divergir, e você terá que atendê-las para poder solicitar a isenção.
De qualquer maneira, existem alguns critérios que são gerais, e que devem ser cumpridos:
- Ser proprietário de um único imóvel em seu nome;
- Não possuir um rendimento superior a cinco salários mínimos ao mês;
- A propriedade não deve ultrapassar certos valores, que costumam variar entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão.
Lembre-se que as regras mudam para cada município. Por exemplo:
- Para o Rio de Janeiro, a renda máxima é de até três salários mínimos, e o contribuinte deve ter idade acima de 60 anos. Além disso, a área máxima do imóvel não deve ir além de 80 metros quadrados, e o imóvel precisa ter um cadastro regular na prefeitura. Por fim, deve ser um imóvel residencial.
- Para São Paulo, o pensionista ou aposentado não pode ter outro imóvel na cidade e deve utilizá-lo como residência. Além disso, é necessário que o imóvel pertença ao patrimônio do indivíduo. Para isenção total, o rendimento ao mês não deve ser maior que três salários mínimos.
Aposentado tem direito a isenção de IPTU?
Sim, desde que siga as regras do seu município. Portanto, verifique as suas condições antes de solicitar a isenção.
O IPTU é um imposto que volta-se para as propriedades do meio urbano. A cobrança ocorre todo ano, e acontece para quem é proprietário de prédios, estabelecimentos comerciais e casas.
O IPTU vale para cada propriedade. Assim, se você possui mais de um imóvel, terá que pagar o imposto de cada um, anualmente.
Como é o cálculo do IPTU?
Ele é de acordo com o valor venal do imóvel, ou seja, o preço que o Poder Público estabelece sobre a propriedade. Nesse valor, incidem ainda alíquotas, acréscimos e descontos.
Todo ano ocorre um reajuste o IPTU, pois pode haver variação na valorização do imóvel, bem como mudanças legislativas na cidade.
O valor venal costuma ser diferente do valor de mercado, pois não tem relação com esse. Assim, considera a localização do imóvel, bem como sua idade. Normalmente, costuma ser menor que o valor de mercado.
Com base nisso a prefeitura define o IPTU, e por isso também as condições e valores dependem não apenas do imóvel, mas do município em si. Desta forma, saber se o aposentado possui isenção de IPTU também é uma questão a ser verificada junto ao ente municipal.
A recomendação geral dos especialistas é que você pague o IPTU à vista. Isso porque, como incentivo, as prefeituras dão um desconto para as parcelas únicas, o que acaba pesando menos no bolso, no total. Esse valor de desconto também é de acordo com o município.