Quem perdeu Poupança em Plano econômico pode ter dinheiro esquecido

Sabia que quem perdeu Poupança em Plano econômico pode ter dinheiro esquecido? Veja quem tem direito e como resgatar!

Quem perdeu Poupança em Plano econômico pode ter dinheiro esquecido

Quem tem poupança e tiver sido afetado por planos econômicos também tem o direito de receber o dinheiro deixado no banco. No entanto, existem condições específicas para acessar esses valores.

Sendo assim, quem perdeu Poupança em Plano econômico pode ter dinheiro esquecido. De acordo com a Febrapo (Frente de Salvação do Brasil), quem tem poupança nos esquemas Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 e Collor 2 (1991) pode resgatar. Mas os depositantes têm um prazo para entrar com uma ação individual ou ser incluídos em uma ação coletiva ou sentença de ação civil pública.

Em maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais 30 meses a elegibilidade dos depositantes ou seus herdeiros (sujeitas às condições acima). Segundo o STF, esse período terminou em dezembro deste ano, mas pode ser prorrogado por mais 30 meses. As solicitações podem ser feitas no site www.pagamentodapoupanca.com.br.

Levantamento da Febrapo apontou cerca de 580 mil casos relacionados ao planejamento econômico. Destes, 190.000 foram finalizados por acordo.

Segundo a Febrapo, foram pagos mais de 3,2 bilhões de reais por mais de 98 mil processos concluídos até março de 2022. Só em 2021, ultrapassa os 898 milhões de reais, segundo a entidade.

Como me qualifico para este acordo?

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Quem perdeu Poupança em Plano econômico pode ter dinheiro esquecido

De acordo com a Febrapo, poupadores ou advogados devem inserir os seguintes documentos no sistema do portal de convênios:

a) Cópia da procuração para chegar a acordo, dar e receber demissão (documento obrigatório para litígios com advogados)

b) Cópia do extrato bancário do pretenso plano econômico na ação ou cópia da declaração de imposto de renda no momento da emissão do pretenso plano econômico (documento facultativo)

c) Formulário eletrônico preenchido corretamente no Portal do Contrato

d) Cópia da petição inicial da acção intentada pelo conservador

e) Petição para Acordo de Consentimento para Encerrar Ação pelo Protetor Qualificado

Em caso de dúvidas sobre algum documento, a Febrapo responderá por telefone e e-mail (0800 775 5082 ou [email protected])

Outros casos podem ser revertidos para dinheiro esquecido. O advogado tributário Sandro Weinstein disse que outros dois casos estão pendentes que podem beneficiar o público. A primeira envolve a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Carga) nas contas de energia elétrica.

Enquanto o imposto incide sobre os bens ou serviços efetivamente consumidos, neste caso o consumidor paga não apenas pela energia consumida, mas também pela distribuição e transmissão via Tust (tarifa de uso do sistema de transmissão) e Tusd (base de cálculo no uso tarifas para sistemas de distribuição).

“O ICMS não poderia incidir sobre esses cálculos”, explicou Wainstein.