Instituições Financeiras estão proibidas de abordar aposentados, entenda!
Uma lei recente que entrou em vigor, obriga as instituições financeiras a abordar através de ligações os aposentados para o oferecimento de empréstimos consignados. Principalmente no ano passado, várias instituições financeiras receberam uma série de intimações e até multas do Procon por conta de clientes que haviam recebido empréstimos indevidos.
A proposta havia sido de autoria do Deputado Alex de Madureira (PSD), sendo que já se encontra em vigor em alguns estados do país, como em São Paulo. Desta forma, empresas, bancos e instituições financeiras ficam proibidas de oficializar contatos com fins lucrativos que não tenham sido solicitados por aposentados e pensionistas.
A empresa também fica obrigada a prestar esclarecimentos do motivo de seu contato por e-mail, o que até então quase não acontecia. Se isso não for possível, a empresa deverá recorrer aos Correios ou mesmo outro meio físico que o possibilite ter um acompanhamento correto.
Canal telefônico gratuito precisará ser disponibilizado aos clientes
As empresas que desejem atrair aposentados e pensionistas para uma oferta de empréstimos consignado, antes de tudo eles vão precisar disponibilizar um canal telefônico gratuito, além de uma proposta que deverá ser formalizada através de um contato via e-mail, sendo que todas as empresas interessadas vão precisar seguir um modelo similar para a oferta de empréstimos.
E o que acontecerá se a lei for descomprida? Bom se isso acontecer, a instituição financeira ficará obrigada a pagar uma multa que poderá chegar a R$ 5,800, porém facilmente em caso de reincidência essa multa poderá ser dobrada e chegando a R$ 11.600.
Poder Executivo ainda vetou algumas partes do projeto de lei inicial
Algumas partes ainda foram vetadas pelo Poder Executivo, como a parte que proibia a realização de qualquer atividade de telemarketing ativa. Além disso, também houve alterações em relação à parte comercial, proposta e campanha de publicidade, entre outros.
Havia um trecho que obrigava a assinatura de contrato e com a apresentação de um documento de identidade com foto, outro ponto que também foi vetado. Nada garante que mesmo após a aprovação do Projeto de Lei, novas alterações não vão poder ser realizadas.
Também a partir de agora, todo aposentado e pensionista vai ter o contrato de empréstimo consignado bloqueado nos três primeiros meses, sendo que somente após esse prazo, é preciso ir até uma agência bancária para a solicitação de desbloqueio do empréstimo consignado indevido.