Como é a jornada de trabalho intermitente?

O contrato de trabalho intermitente é uma nova modalidade de contratação prevista na Lei da Reforma Trabalhista de 2017 e constitui uma jornada de trabalho diferente das demais, como veremos.

O que é o contrato de trabalho intermitente?

O contrato de trabalho intermitente é aquele no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

Esse modelo de trabalho, não se aplica apenas aos aeronautas, por possuírem legislação própria, mas se aplicam a quaisquer outros setores.

Quais são as principais características do contrato de trabalho intermitente?

As principais características do contrato de trabalho intermitente são:

  • Registro em carteira de trabalho;
  • Não continuidade da atividade;
  • O trabalhador poderá exercer atividade para mais de um empregador;
  • Convocações com no mínimo 72 horas de antecedência;
  • Confirmação da convocação em no máximo 1 dia; 
  • Pagamento imediato ao final de cada período de prestação de serviço;
  • Pagamentos devem conter férias, 13° e DSR proporcionais;
  • Trabalhador não é obrigado a aceitar as convocações;
  • Aplicação de multa por desistência após confirmação da atividade para a parte que desistiu.

Como se dá a contratação para o trabalho intermitente?

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O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e registrado na CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social, ainda que previsto acordo coletivo ou convenção coletiva, bem como devem constar:

  • Identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
  • Valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e observado o disposto no § 12;
  • O local e o prazo para o pagamento da remuneração;
  • Locais de prestação de serviços;
  • Turnos de prestação de serviços;
  • Formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços;
  • Modelo de reparação recíproca nos casos de cancelamento de serviços agendados.

Além disso, o empregador deverá convocar o empregado com pelo menos 3 dias de antecedência, podendo ainda estabelecer em cronograma, as datas em que o empregado deverá comparecer ao trabalho.

E assim que for recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil – antes era de 24 horas, para responder ao chamado, presumida, no silêncio, a recusa.

Como é a jornada de trabalho do intermitente?

A jornada de trabalho intermitente é uma jornada com períodos curtos de tempo e pagamentos feitos a vista, sendo que, ao contratar um funcionário intermitente, o empregador deverá fazer o contrato, assinar na carteira de trabalho, especificando valor-hora e os serviços que serão prestados dentro da empresa.

Esse valor-hora não poderá ser inferior a um salário-mínimo e, nem mesmo inferior ao salário dos trabalhadores que exerçam a mesma função sendo intermitente ou não, e, o cálculo do pagamento poderá ser feito por hora ou por dia, obedecendo o limite mínimo legal.

Não há previsão legal de carga horária mínima para prestação dos serviços no trabalho intermitente, sendo assim, se o empregador quiser contratar um funcionário para trabalhar para atividades de oito horas semanais, estando o empregado de acordo, é válido.

Outra característica dessa modalidade de trabalho, é a descontinuidade do serviço, ou seja, entre uma convocação e outra, o trabalhador deve ficar sem prestar serviços, já que existirão momentos de atividade, e, momentos de inatividade.

Sendo esse modelo tão flexível, o trabalhador tem a liberdade de manter vínculo empregatício com mais de uma empresa, desde que todas as relações de trabalho estejam registradas em carteira de trabalho.

Como funciona os períodos de inatividade?

Entre um serviço prestado e outro, o trabalhador ficará ausente da empresa por um determinado período, mas, não há previsão legal sobre o período exato de inatividade, estando a critério da própria empresa.

E, cabe dizer, que, estando o trabalhador em período de inatividade, ele não receberá nenhum tipo de remuneração da empresa e ficará apto a ser contratado por outras.

Como fazer o contrato de trabalho intermitente?

Na hora de elaborar o contrato de trabalho, a empresa deverá registrar:

  • O endereço do trabalhador e da empresa;
  •  O valor – hora ou dia da remuneração;
  • O local e o prazo para o pagamento da remuneração;
  • A assinatura do trabalhador e contratante.

Após a assinatura do contrato, o empregador será o responsável por convocar o colaborador com antecedência mínima de 36 horas para prestar os serviços, informando por meio de comunicação eficaz a jornada de trabalho.

O empregado recebendo a convocação, terá o prazo de 1 (um) dia para responder à chamada, caso fique em silêncio, estará caracterizada a recusa. Se ele aceitar a oferta, não poderá deixar de comparecer, sob pena de pagar multa de 50% do valor que receberia pelo trabalho, caso não haja comprovação de motivo justo.

Contrato intermitente pode conceder direitos trabalhistas?

Sim. O contrato concede direitos trabalhistas.

O trabalhador receberá o FGTS depositado na conta da Caixa Econômica Federal e também a contribuição previdenciária que deverá ser paga a Previdência Social e, além disso, também poderá receber outros direitos, são eles:

  • Salário;
  • Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
  • Férias coletivas;
  • Horas extras;
  • Licença maternidade;
  • Seguro acidente;
  • Repouso de fim de semana remunerado;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Adicionais legais.

Com 1 ano de contrato de trabalho, o empregado intermitente deverá receber férias de 30 dias, sendo que durante esse tempo não pode ser convocado ao trabalho.