Sumiu dinheiro da conta: o que fazer?

Você descobriu que algumas operações foram realizadas na sua conta bancária online ou transações que você nunca autorizou. Simplesmente sumiu dinheiro da conta. Portanto, o que fazer neste caso? Veja as possíveis causas e como resolver.

Primeiramente, se sumiu dinheiro da sua conta, é possível que tenha sido feita uma transferência por um hacker. Outra opção é alguma pessoa mal-intencionada que conseguiu roubar o nome de usuário e a senha de acesso ao seu sistema de home banking. 

Este é um script clássico que se repete há muitos anos: o dos golpes de phishing. Sobre o que é isso?

Há cada vez mais casos de roubo de computador de contas correntes online. Graças a técnicas mais avançadas a cada dia (por exemplo e-mails com links contendo malware), as credenciais de acesso a contas de home banking são obtidas e somas de dinheiro são retiradas. 

Sumiu dinheiro da conta: phishing

O termo phishing indica uma série de técnicas destinadas a capturar dados pessoais. Estes dados são de códigos de cartões de crédito, caixas eletrônicos e serviços bancários pela Internet para roubar o dinheiro.

Por vezes, a captura dos dados eletrônicos do titular da conta é o resultado do ataque ao sistema informático da instituição de crédito por hackers. Conseguindo aceder às bases de dados, obtêm todas as informações necessárias para operar ilegalmente nas contas dos clientes. 

O fenômeno também é conhecido como  “man in the browser” e consiste na interposição de que o malware é capaz de operar entre o sistema central do intermediário e o do usuário individual.

Desta forma, o acesso à conta à ordem do cliente se dá não através dos dados que este fornece inadvertidamente como vítima de phishing, mas diretamente do sistema de informação da instituição intermediária.

Dinheiro sumiu da conta

O que fazer em casos de sumiço de dinheiro?

Depois de descobrir que você foi vítima de phishing, é muito provável que você recorra imediatamente ao seu banco (dependendo de onde você possui a conta). Você deve entrar em contato pedindo a devolução do dinheiro retirado ilegitimamente de estranhos. 

Mas a resposta que muitas vezes é dada nesses casos é negativa. Na opinião do banco, o sistema de acesso às funções de homebanking é permitido apenas a quem conhece as chaves de acesso. Por isso, são efetuadas operações fraudulentas possíveis pela falta de guarda do mesmo pelo legítimo proprietário. Além disso, um comportamento descuidado por ter aberto links maliciosos ou ter inserido as credenciais em alguma página falsa.

Resumindo, caiu na armadilha porque não teve muito cuidado e, portanto, a responsabilidade não pode ser do intermediário financeiro. 

O que a lei diz?

A lei da privacidade obriga os responsáveis ​​pelo tratamento de dados pessoais a manter e controlar, também em relação aos conhecimentos adquiridos com base no progresso técnico, a natureza dos dados e as características específicas do tratamento.

Isto de forma a minimizar, por meios da adoção de medidas de segurança adequadas e preventivas, dos riscos de destruição ou perda mesmo acidental, dos dados, de acesso não autorizado ou processamento não permitido ou não conforme com a finalidade da coleta.

Qualquer pessoa que causar danos a terceiros como resultado do processamento de dados pessoais é obrigada a pagar pelos danos.

Desde a entrada em vigor do código de privacidade, ficou evidente a referência a uma responsabilidade agravada de quem autorizou ilegitimamente a utilização dos dados pessoais.

Neste contexto, portanto, cabe ao banco comprovar a negligência do cliente na guarda das suas credenciais de acesso. Caso contrário, será a própria instituição intermediária que terá de devolver o dinheiro retirado ilegalmente. Sendo assim, precisamente em resultado da alegada inadequação dos seus sistemas de segurança.

A jurisprudência passou a ter uma linha interpretativa para proteger o correntista. Este pode, portanto, pedir ao banco que devolva o dinheiro retirado ilegitimamente de terceiros.

A responsabilidade do banco baseia-se no pressuposto de que cabe a você tomar todas as medidas técnicas para evitar o risco de intrusões ilegítimas. Ou pelo menos ativar as ferramentas de alarme para evitar a repetição dos golpes. O cliente só precisa provar que foi sujeito a um saque não autorizado de sua conta online. Cabe ao banco provar que fez tudo para evitar roubo.

Conclusão

Se sumiu dinheiro da sua conta, a única alternativa válida que você pode ter é que você foi vítima de fraude ou terceiros tiveram acesso aos seus dados. Vale lembrar que muitas vezes o banco cobra taxas sobre saques, transferência de TED ou DOC

Sendo assim, certifique-se que a quantia não seja muito alta. Caso seja ação do próprio banco, esta informação estará disponível diretamente no seu extrato e histórico financeiro no movimento da conta. 

Em conclusão, se você tem plena certeza de que não foi débito do próprio banco, procure imediatamente sua agência. Entre em contato com o gerente responsável pela gestão e atendimento dos clientes. Desta forma, você poderá resolver com mais clareza sua situação.