O dia 13/05/2021 seria marcado como mais uma sessão na qual o Supremo Tribunal Federal tomaria uma posição sobre um tema que impactaria a vida de milhões de brasileiros, porém, o STF adiou a pauta de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), sem deixar outra data prevista para o acontecimento. Desde então, o objetivo permanece o mesmo: tratar sobre a polêmica revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Para ficar mais claro, o FGTS foi criado com o intuito de ser uma “poupança forçada” para o trabalhador formal brasileiro. Aqueles que fazem parte da CLT recebem por parte do empregador 8% do seu salário total em uma conta específica para o fundo. Dessa forma, valor tem o objetivo de assegurar socialmente o indivíduo em casos de demissões e acidentes, por exemplo, casos em que esse recurso pode ser utilizado.
Além disso, também pode ser usado para financiamento da casa própria e mais recentemente, o Governo Federal liberou o chamado “saque-aniversário”, que consiste na disponibilização do benefício para saque do titular nessa data comemorativa específica. Enquanto todas essas utilizações não ocorrem, o dinheiro permanece na conta gerenciada pela Caixa Econômica Federal e tem um rendimento anual de 3%.
O que muda com a revisão?
Apesar do rendimento parecer positivo para o trabalhador desde 1999, não representa um aumento real no patrimônio do mesmo. Isso ocorre porque a inflação baseada no índice de preços ao consumidor (IPC) superou os juros do rendimento e causou a desvalorização real do referido saldo. Diante dessa situação e a partir de análises de diversos especialistas da área jurídica e tributária, chegou-se a conclusão que era necessário fazer uma revisão sobre esse juros que são pagos aos detentores da CLT.
Na criação da Constituição Federal de 1988, ficou determinado que existiria um aumento real de 3% no patrimônio do trabalhador, ou seja, ele deve ser corrigido pela inflação para essa bonificação seja real e não meramente ilusória. Sendo assim, a correção vai oferecer um retroativo que leva em conta a taxa de inflação e pode liberar até R$10 mil para cada um dos milhares de brasileiros que foram prejudicados.
Quem tem direito?
Desde a decisão, pairou-se uma grande dúvida entre os mais de 88 milhões de beneficiados pelo FGTS: “Será que eu tenho direito?”. Afinal, quem não quer receber um dinheiro a mais, que é seu por direito? Pois bem, aí que entram diversas contradições.
Alguns advogados afirmam que todos aqueles que receberam o fundo entre 1999 e 2013 (ano que foi solicitado pelo congresso que o STF revisasse o tema) teriam direito de entrar com uma ação judicial para receber o excedente. Por outro lado, alguns profissionais vão além e consideram que todos aqueles que receberam desde 1999 até hoje podem recorrer, mas alertam que o processo pode demorar e os indivíduos devem se atentar aos honorários cobrado, visto que também existe o risco do pedido ser negado.
Isso tudo ainda é muito incerto pois o STF nem chegou a analisar o caso. É necessário levar em conta que, na possibilidade de concessão desse reajuste, a distribuição desses recursos custaria muito para os cofres públicos que hoje já sofrem com todos os impactos da pandemia. Portanto, mesmo que a decisão seja favorável não se sabe quando ocorrerá e quando o governo poderá começar a distribuir esses recursos. Nesse momento, o melhor a se fazer é esperar decisões do supremo.
tomara que decidissem a favor do povo, porque o deles já votaram de 2bilhoes para 5 bilhões o fundo eleitoral e oque quebra o país e a aposentadoria ,esses recursos que já eram para ter sido pagos ,não é pedir, é direito ,porque não foram corrigidos corretamente, entre outras coisas.
o país está melhorando ,mais falta muito ainda.
É o certo o dinheiro nós pertencem trabalhamos muito era descontado todo mês dos nossos salários e durante todos esses anos recebemos miséria de juros .Queremos sim o q nos pertencem
Precisarmos que seja rápido que o
STF votem logo precisamos .
Isso foi assalto ao trabalhador !!!