Infelizmente pode acontecer acidentes que temporariamente impeça o trabalhador de executar seu trabalho. Sendo assim, a pessoa pode recorrer a um auxílio do INSS, durante o afastamento. Entretanto, quem paga meu salário enquanto aguardo perícia INSS?
É muito comum existir dúvidas referentes ao que fazer quando é necessário um afastamento do serviço. No entanto, é muito importante lembrar que dependendo do caso o trabalhador consegue continuar recebendo através do INSS. Para saber e entender melhor como funciona, confira todo o conteúdo.
Durante a espera da perícia do INSS quem irá pagar meu salário?
Devido a alguns imprevistos como acidentes, é possível ter um afastamento do trabalho. Isso pode acontecer devido a pessoa está incapacitada de executar determinados serviços. Sendo assim, entenda um pouco melhor sobre quem irá pagar seu salário.
Em decorrência do acontecimento, o empregado possui o direito de recorrer a formas que irão te ajudar. Um belo exemplo disso é ir atrás de receber seu salário mesmo não estando trabalhando, devido às condições de saúde.
Sendo assim, o trabalhador tem o direito de solicitar um afastamento através do INSS. Para isso, ele terá que ter um laudo médico que justifique a situação, sendo preciso também uma perícia do INSS.
Entretanto, durante o tempo de espera da resposta da perícia, o contratante é a pessoa que fica responsável pelo pagamento. Sendo assim, o patrão paga apenas a primeira quinzena correspondente à espera da perícia.
Além disso, é importante mencionarmos que o INSS possui um prazo para dar a resposta ao trabalhador. Essa resposta deve ocorrer em até 30 dias.
Contudo, o pedido de afastamento pode ser negado. Mas o que fazer se isso acontecer? Caso isso venha a ocorrer, o cidadão deverá voltar a realizar o seu trabalho normalmente.
Quais quesitos são precisos para solicitar o auxílio?
Conseguir auxílios quando se está com alguma doença ou limitações temporárias é possível. No entanto, é necessário seguir algumas orientações.
Em primeiro lugar, é necessário ter qualidade de segurado, que corresponde a uma filiação ao INSS. Além disso, é necessário a realização do período de carência. Esse período está relacionado às parcelas pagas ao INSS, sendo necessário ter uma a cada mês.
Ademais, é necessário apresentar inaptidão na realização de tarefas e trabalhos, durante quinze dias. Sendo importante lembrar que nessa etapa é preciso um laudo médico.
Contudo, em casos de não ter aprovação do afastamento pelo INSS, não há obrigações de conceder o pagamento. Ou seja, uma vez que o pedido seja negado, o empregado deve voltar normalmente a seu trabalho. No entanto, se o mesmo não retornar a seus afazeres, nem a empresa e nem o INSS irá pagar o salário.
Sendo assim, é importante que o trabalhador volte a realizar seus trabalhos. Isso porque se ele não voltar, poderá passar até necessidades, pois não irá receber nada. Todavia, pode acontecer de o empregado não estar muito bem, e o empregador pagar mesmo que o contratado não trabalhe.
Porém, essa atitude é 100% responsabilidade e desejo do patrão, até porque o pedido de auxílio foi negado. Mesmo que seja uma situação bem rara de acontecer, há sim casos em que o contratante teve uma imensa empatia pelo seu funcionário. Mas, infelizmente não se pode contar com isso, pois é algo que o empregador não tem a obrigação de fazer.
Existe diferença entre os benefícios?
Sendo direto, a resposta é sim! Existem dois tipos de benefícios, um que se destina a situações temporárias, já o outro a situações permanentes ou indeterminadas. Sendo assim, entenda um pouco de cada um.
O primeiro caso é quando uma pessoa sofre algum acidente, ou está passando por algum problema de saúde. Nessa situação, o indivíduo irá se ausentar do trabalho temporariamente. Sendo assim, é somente um afastamento, até total recuperação ou até a perícia dizer que já é possível retornar às atividades normalmente.
Já no segundo tipo de auxílio, o beneficiado é aquela pessoa que possui alguma condição permanente, ou outros quesitos necessários. Sendo assim, a pessoa em questão recebe um benefício fixo. Isso acontece devido a pessoa ser incapacitada de executar um serviço por exemplo, o que não permite ter seu próprio sustento.
Ademais, para conseguir o segundo benefício é preciso ter baixa renda. Sendo assim, ambos necessitam de laudo médico e também de perícia. Contudo, se distinguem em relação ao período de tempo e nas condições que cada um se apresenta.
Entretanto, é muito válido lembrar que ambos necessitam de regras e restrições específicas. Dessa maneira, é essencial seguir tudo sempre, visando nunca dizer ou apresentar documentos falsificados.
Por fim, conseguimos notar quem paga meu salário enquanto aguardo perícia INSS, e também sobre o que é preciso para fazer a solicitação. Além disso, é de grande valor destacarmos que quaisquer que seja o benefício, será preciso algumas etapas. Contudo, temos que lembrar também da possibilidade de ter o pedido negado, o que não é o mais esperado, mas que infelizmente acontece.