PIS/PASEP deve ser declarado no Imposto de Renda 2022?

PIS/PASEP deve ser declarado no Imposto de Renda 2022? Veja as regras aqui e descubra o que entra nessa conta!

PIS/PASEP deve ser declarado no Imposto de Renda 2022?

Os contribuintes que receberam o PIS/Pasep em 2021 e estão habilitados para entrega compulsória são obrigados a divulgar o valor em sua declaração de imposto de renda de 2022.

O Regime de Integração Social (PIS) e o Regime de Formação de Ativos da Função Pública (Pasep) são contribuições sociais pagas pelos setores público e privado. Esses movimentos visam proporcionar aos profissionais com salários mais baixos melhores ganhos.

Os valores de PIS/Pasep não são tributáveis. No entanto, os contribuintes não isentos ainda são obrigados a divulgar o valor em sua declaração de imposto de renda. Essa pessoa pode evitar cair na multa ao se reportar ao IRS.

Quando o contribuinte fizer uma declaração, a administração fiscal poderá determinar o montante do imposto devido ou restituído. As autoridades fiscais também poderão verificar como o patrimônio da pessoa está estruturado – e para que é usado o dinheiro recebido.

É necessário indicar de quem é o valor do PIS/Pasep:

  • Lucro tributável auferido em 2021 superior a R$ 28.559,70 – equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluindo o 13º;
  • Renda de origem superior a R$ 40.000 foi isenta, não tributada ou apenas tributada;
  • Sua receita total com atividades rurais supera R$ 142.798,50;
  • Em 31 de dezembro de 2021, seu patrimônio ultrapassava R$ 300.000;
  • Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou operações em bolsa;
  • Vender um imóvel residencial e comprar outro imóvel em até 180 dias após a venda;
  • Se tornou residente do Brasil em qualquer mês do ano passado;
  • Recebeu auxílio emergencial de qualquer valor em resposta à pandemia e outros rendimentos tributáveis ​​superiores a R$ 22.847,76 por ano.

Este ano, o prazo para entrega das declarações é de 7 de março a 29 de abril. A Receita Federal tem até 7 de março para concluir o programa.

Como declarar valores recebidos do PIS/PASEP

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O passo a passo é bem simples e poupa muita dor de cabeça para o contribuinte. Veja o que fazer:

  1. Acesse o formulário de Isenção de Imposto e Renda Não Tributável e clique no código 26-Outros;
  2. Em seguida, informar o nome e o CNPJ da fonte de renda; para PIS/Pasep, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (CNPJ: 07.526.983/0001-43);
  3. Em Descrição, descreva o valor produzido pelo PIS/Pasep.

Vale lembrar que o PIS e o Pasep são contribuições sociais pagas pelos setores privado e público.

Ambos os planos estão aumentando à medida que os cronogramas de pagamento estão em vigor. Para o PIS, os recebimentos começam em 8 de fevereiro para trabalhadores nascidos em janeiro e os pagamentos continuam até 31 de março para trabalhadores nascidos em dezembro.

Assim como outros benefícios como auxílio-doença, seguro-desemprego e valores do FGTS, os valores do PIS/Pasep não são tributáveis. Entretanto, é importante notificar a Receita Federal na hora do depósito para evitar cair na rede de multas.