Movimentar conta de falecido é crime? Saiba aqui!

A morte de um ente querido é, sem dúvidas, um dos piores momentos que podemos enfrentar ao longo da nossa vida.

Entretanto, existem algumas burocracias e/ou trâmites legais que precisam ocorrer logo após o falecimento de alguém.

Nesse sentido, o acesso ao dinheiro dessa pessoa é um desses pontos delicados. Afinal, será que podemos sacar algum valor da conta de quem morreu, ainda que seja para o funeral?

Esse tipo de conduta é liberado pela lei ou pode ser considerado um crime? Além disso, se um saque for feito na conta conjunta, pode gerar alguma confusão posteriormente? Se você possui dúvidas sobre o tema, chegou ao lugar certo!

Na matéria de hoje, falaremos tudo sobre a movimentação de valores em contas de falecidos. Assim, você saberá como proceder caso passe por essa triste, mas inevitável, situação em algum momento da sua vida. Confira!

movimentar conta de falecido é crime?

Atenção ao processo de herança

Antes de mais nada, saiba que logo após o falecimento de alguém é comum que haja a preocupação com a herança deixada pela pessoa.

Nesse sentido, vemos algumas situações que irão ser necessárias após a morte. Veja detalhes sobre cada uma delas:

Inventário

De antemão, assim que alguém falece, o ideal é procurar um advogado para a elaboração do inventário. Esse documento permite apurar todos os bens da pessoa, suas dívidas, valores no banco e todo o patrimônio que ela deixou em vida.

Desse modo, os herdeiros legais poderão ter acesso a partilha da herança sem grandes transtornos e de maneira justa e igualitária.

Atualmente, é possível fazer um inventário de duas formas:

Via judicial

Como o próprio nome já diz, nessa modalidade de inventário, a justiça se faz presente. Dessa forma, um advogado (ou mais de um) elabora o documento e auxilia os herdeiros na partilha dos bens.

Via extrajudicial

Entretanto, também é possível fazer o inventário em um cartório. Para isso, se faz necessário apenas:

  • A presença de um advogado na escritura do documento;
  • Bem como, todos os herdeiros legais precisam estar presentes no ato. Bem como, devem estar em comum acordo na divisão dos bens;
  • Por fim, normalmente nesse tipo de inventário, a pessoa que faleceu não deixou nenhum testamento.

Seguro de vida

Sob o mesmo ponto de vista, após a morte de um ente querido, às vezes surge outro problema: o custeio da casa.

Afinal, muitas vezes quem morre era responsável pelo sustento da família. Assim, recomendamos que se isso ocorrer em algum momento na sua família, você se informe sobre algum seguro de vida que a pessoa possa ter deixado.

O seguro de vida é diferente da herança. Nesse sentido, ele é colocado no nome de algum beneficiário e pode ser sacado logo após a morte do titular.

Desse modo, o marido, esposa, filhos e outros dependentes de quem morreu não precisam esperar a partilha de bens para terem acesso ao valor do seguro.

Conta conjunta: e agora?

Ao passo que você conhece melhor esse assunto, chegamos em um ponto delicado. Assim, será que após a morte de um cônjuge você pode movimentar a conta conjunta?

Quanto a isso, a lei é clara: é possível sim sacar dinheiro da conta conjunta. Todavia, indicamos muito cuidado nesse tipo de procedimento.

Afinal, os demais herdeiros podem requerer até 50% do valor que existia na conta do(a) falecido(a) no momento da sua morte.

Nesse sentido, tenha cautela e gaste apenas o estritamente necessário. Além disso, recomendamos que os herdeiros sejam avisados dos saques.

Por exemplo, avise aos filhos que houve um saque de R$ 5.000,00 da conta conjunta para gastos com o funeral, por exemplo. Dessa forma, muitos transtornos e até discussões não acontecem. Em resumo, use o bom senso, combinado?

Afinal, movimentar conta de falecido é crime?

Após ler a matéria de hoje, você viu que movimentar conta de falecido é sim considerado crime. Afinal, os herdeiros podem acionar judicialmente a pessoa responsável pelas movimentações.

Todavia, se for uma conta conjunta, o que impera é a cautela e atenção aos gastos feitos. Uma vez que os demais herdeiros podem pedir metade do valor da conta.

Pensão por Morte: como requerer esse direito

Por fim, caso algum ente querido morra e você seja dependente legal dessa pessoa, saiba que você tem direito a pensão por morte.

Esse benefício pode ser dado a diversos graus de parentesco distintos, tais como:

  • Pais;
  • Irmãos consanguíneos;
  • Cônjuge que possui alguma deficiência ou que é inválido(a);
  • Cônjuge (por tempo determinado por lei);
  • Companheiro(a) (pessoa que tinha união estável com o(a) falecido(a);
  • Cônjuge separado ou divorciado que recebia pensão alimentícia;
  • Filhos biológicos e/ou adotados legalmente.

Agora você todos os cuidados que esse momento triste e delicado requer. Você gosta desse tipo de conteúdo?

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