Isenção de IPVA 2022: quem tem direito? Vamos descobrir aqui. Confere!
Há muitos impostos no Brasil. Um deles refere-se a quem possui um veículo automotor. Esse é, portanto, o IPVA, que, na prática, é um imposto para quem possui veículos. Mas existe uma pequena parcela da população que não precisa pagá-lo. Assim, se você se encaixa nessas categorias, é possível solicitar a isenção.
As regras de isenção são as mesmas para o IPVA 2022 pelo Brasil. Existem duas categorias básicas, nesse caso. Uma delas se refere aos que são imunes ao imposto. Ou seja, não há nem mesmo a cobrança do pagamento a esses indivíduos.
A outra categoria é para quem pode pedir a isenção. Nesse caso, o solicitante deve realizar o seu pedido ao governo do estado para ter a isenção. Portanto, verifique em qual condição você se encontra para poder fazer o pedido.
Quem tem direito à isenção de IPVA 2022
Como dito acima, há duas categorias. Para os que são imunes, então, o pagamento não é gerado. Eles são:
- Partidos políticos;
- Templos de culto qualquer;
- Sindicatos;
- Veículos que pertençam ao patrimônio público (carros do governo municipal, estadual e federal);
- Instituições de assistência social e educação sem fins lucrativos.
E existem os que podem pedir a isenção do IPVA:
- Taxistas;
- Pessoas com alguma deficiência visual, mental, física severa ou autistas.
- Pessoas e entidades que tenham direito a tratamento diplomático;
- Micro-ônibus e ônibus que sejam usados no transporte escolar ou urbano.
Assim, esses grupos ficam isentos e/ou imunes do IPVA. Se você não faz parte de nenhum deles, então terá que, portanto, pagar o imposto.
Além disso, existem ainda os automóveis que possuem isenção ao IPVA. São os carros antigos, cuja isenção vai depender do estado de registro e do ano em que foi fabricado. Isso porque, as regras variam para cada local. Portanto, confira qual é a regra para o seu estado.
Em São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, há mínimo de 20 anos. Já no caso o Ceará e Bahia, são 15 anos. Goiás tem um período menor, de 10 anos.
Documentos para obter a isenção
Os documentos vão variar, dependendo do veículo ser usado ou novo. Para os veículos novos e com isenção do ICMS, portanto, são os seguintes documentos:
- CRV ou CRLV
- Documento de identidade do solicitante e proprietário;
- CPF;
- DANFE ou nota fiscal do veículo;
- Para casos específicos, documento comprobatório do representante legal ou curador.
E então, para os veículos novos que não têm isenção do ICMS:
- CRV ou CRLV;
- Documento de identidade do solicitante e proprietário;
- CPF;
- DANFE ou nota fiscal do veículo;
- Laudo médico com emissão abaixo de 2 anos;
- Para laudos com assinatura de prestador privado de saúde, declaração do serviço;
- CNH para PCDs (pessoas com deficiência), no caso de ser ela a conduzir o veículo;
- CNH de pelo menos 3 condutores com autorização para dirigir o veículo, no caso da PCD não executá-lo;
- Para casos específicos, documentos comprobatórios do representante legal ou curador.
Assim, se tiver isenção, leve os documentos consigo na hora de solicitar.