Imposto de renda terá restituição via PIX, veja os detalhes!

Existe uma extensa lista de mudanças que passarão a vigorar com o imposto de renda de 2022. Por exemplo, você sabia que o imposto de renda terá restituição via pix?

Imposto de renda terá restituição via PIX

É isso mesmo, agora é possível pagar o IRPF via PIX. O imposto de renda terá restituição via pix também, uma mudança que traz praticidade para quem precisa acertar as contas com o Governo Federal.

Entretanto, fique atento às regras: o serviço de pagamento do Banco Central aceita apenas a chave PIX igual ao CPF do titular da declaração. Com isso, o Governo espera evitar fraudes e problemas futuros com a transferência, tanto para ele quanto para quem recebe.

Não foi só isso que mudou com as novas regras. O prazo, por exemplo, é 7 de março, segunda-feira, às 8h, até o dia 29 de abril, sexta-feira, às 23h59. Note que, esse ano, provavelmente não haverá prorrogação, então esteja atento ao prazo e evite perder as datas. Se você usa a declaração pré-preenchida, sua data limite é dia 15 de março.

Até o cadastro e o acesso à plataforma mudou. Dessa vez, para acessar os serviços virtuais do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), é preciso ter pelo menos nível prata ou ouro no portal Gov.br. O mesmo nível é exigido para acessar outras plataformas, como o SVR (Sistema Valores a Receber).

A nova ficha de declaração dá ao contribuinte a opção de atualizar ali mesmo os dados de seus dependentes, adicionando telefone e celular, e-mail e outras informações relevantes. Inclusive, agora é possível indicar se a ficha é do titular ou de um dependente.

Existem agora novos campos obrigatórios para terminar a declaração do IRPF, e a tabela de códigos de bens e direitos passou por atualizações. Se quiser saber mais sobre as mudanças do imposto de renda para esse ano, leia aqui.

Mais sobre o imposto de renda

Imposto de renda terá restituição via PIX

As regras para quem deve ou não fazer a declaração ainda permanecem basicamente as mesmas. Segundo o Infor Channel, essa é a lista de quem precisa declarar e pode cair na malha fina:

Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, desde que não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima. Operações em bolsas de valores, includindo mercadorias e assemelhadas, também estão dentro, assim como o ganho de capital na alienação de bens ou direitos, se estiverem sujeitos à incidência do imposto.

Quem tem mais de R$ 300 mil, entre bens e propriedades, ou apresentou receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano-base também deve declarar. Se for residente do Brasil desde 2021, pelo menos, e se encontrava em alguma dessas situações até 31 de dezembro de 2021, também espera-se sua declaração.

Se você tem uma MEI, confira as regras para saber se sua microempresa também precisa declarar esse ano. Independentemente de qual for sua situação, não deixe de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Hugo Cruz

Redator Profissional, Comunicador Social e especialista em Produção de Conteúdo Web. Formado em Letras - Inglês e Administração. CEO da Agência Digital Comunicalize.

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