MEI precisa declarar imposto de renda 2023?

Afinal, o microempreendedor individual (MEI) precisa declarar imposto de renda? Existe alguma regra especial para 2023? Confira os detalhes!

Afinal, MEI precisa declarar imposto de renda?

MEIs não precisam ter um contador cuidando de suas finanças e, por esse motivo, quase sempre o trabalhador responsável pelo CNPJ é quem cuida das finanças.

Pode ser econômico não precisar contratar um funcionário só para isso, mas o ponto negativo é que muitas MEIs sequer sabem os detalhes sobre sua saúde financeira. Por exemplo, muitos têm dúvidas sobre a declaração de impostos.

Teoricamente, o simples fato de ter uma MEI aberta não obriga o empresário a declarar imposto de renda. Segundo o Governo Federal, a única obrigação do MEI, em qualquer situação, é entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), caso no ano anterior a pessoa jurídica tenha exercido suas atividades.

Em casos específicos, se o CPF responsável se enquadrar nos requisitos, também pode ser necessário fornecer a a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física).

Em relação ao imposto de renda (IRPF), a pessoa física pode ou não estar isenta segundo as regras do próprio imposto, independentemente de ter ou não uma MEI aberta.

Atualmente, a isenção é aplicada para quem rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou (no caso de quem tem MEI) isentos acima de R$ 40.000,00. Outros casos especiais, como pessoas com deficiência, também mantém sua isenção mesmo se tiverem um CNPJ.

Veja aqui se você precisa declarar Imposto de Renda, mesmo sendo MEI

De qualquer modo, é preciso estar atento, pois o MEI também tem algumas regras específicas quando se trata do imposto de renda. Isso ocorre porque ele está legalmente amparado por uma taxa de isenção sobre parte de seus rendimentos: 8% para transportes de carga, comércio e indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral.

Mais detalhes sobre o imposto de renda para MEI

Superintendência da Receita Federal, em Brasília. Imagem: Agência Brasil

A isenção é baseada no valor bruto obtido pela MEI durante o ano vigente. Porém, após aplicar essa taxa ao valor, a pessoa jurídica ainda precisará declarar o restante. É uma conta simples: se a MEI faturou R$ 50 mil reais no ano, elá estará isenta de R$ 16 mil (referente aos 32%), e deve declarar o restante do valor, ou seja, R$ 32 mil.

Os rendimentos tributáveis são a base do cálculo do imposto de renda. Em linhas gerais, isso significa todo o lucro anual da empresa menos os rendimentos isentos. A isenção, como foi dito acima, deve ser calculada com base nas porcentagens especificadas.

Ainda considerando o caso hipotético de uma MEI de serviços que faturou R$ 50.000 e teve um lucro de R$ 40.000, após comprovar R$ 10 mil em despesas, os rendimentos tributáveis serão de R$ 24.000, após retirar R$ 16 mil de valor isento, tal como especificado no exemplo acima.

Também pode-se considerar uma isenção sobre os valores pagos ao titular do MEI, em alguns casos específicos. Nesse caso, a abnegação do valor não se aplica ao pagamento de pró-labore do titular, aluguéis ou serviços prestados.

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