Atestado para o trabalho intermitente
Antes de começar esse artigo sobre a possibilidade do atestado para o trabalho intermitente queremos deixar duas dicas:
Para saber mais sobre o contrato de trabalho intermitente leia outros artigos, sobre esse assunto, aqui no nosso site.
Por mais que estar doente seja algo facilmente compreensível, ficar doente atrapalha todo o cotidiano de alguém. Sem falar que se for algo mais grave, será preciso se afastar do trabalho e nesse caso se torna indispensável apresentar atestado médico para a empresa e/ou outro empregador.
Nos artigos que relacionamos acima falamos um pouco sobre o que é e como funciona a modalidade de trabalho intermitente, e que ela é relativamente nova para o empregador.
E por se tratar de uma novidade, é comum que os empregadores que contratam por meio de contrato intermitente tenham dúvidas, de alguns detalhes relativos a contratação, por exemplo: será que os atestados médicos são válidos para esse tipo de trabalho?
Antes de dar sequência a esse artigo, queremos dizer que tudo o que estará descrito aqui sobre o assunto, estará baseado e de acordo com o que diz a lei.
E diante da lei existem diferenças entre o que é atestado médico e o que é a declaração de comparecimento. E por isso a lei os trata de forma diferente.
Diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento?
O atestado médico é usado quando há a necessidade de afastamento do funcionário, do trabalho, por algumas horas ou dia. Com um atestado é possível justificar e abonar faltas do serviço, oriundas de uma doença ou acidente que impossibilita a execução do trabalho, pelo funcionário.
Já a declaração de comparecimento é um documento que tem em si a especificação da quantidade de tempo que o trabalhador esteve sob os cuidados médicos, permanecendo no hospital. E é este o tempo que a declaração vai justificar ou abonar.
Vale dizer que a declaração de comparecimento não abona faltas, pois geralmente, as declarações não impede o retorno do funcionário para as atividades. Ou seja, a declaração libera o paciente para retomar as atividades.
Mas e aí, o atestado médico no trabalho intermitente é válido?
A resposta é sim. Assim como nos demais contratos, neste modelo de contrato o atestado médico é válido e deve ser aceito pela empresa contratante e por todos os empregadores que fazem a contratação de trabalhadores intermitentes.
Existe um prazo para a entrega do atestado médico?
É uma das coisas que podem dificultar um pouco a vida do empregador, pois na CLT não se tem nenhuma menção sobre prazos para a entrega de declarações de comparecimento e/ou de atestado médico.
Contudo, a empresa pode, no ato da contratação, estipular uma cláusula específica, tratando de estipular, entre as partes, um prazo de entrega destes documentos. Não existe nenhuma proibição quanto a isso.
E quanto ao número de atestados apresentado, tem limite?
As leis trabalhistas também não estipulam nada quanto a limite de atestados. A diferença nessa questão é que, quanto a isso, o empregador não pode fazer nada. A empresa não pode e nem deve estipular a quantidade de atestados ou declarações que o trabalhador pode apresentar.
E se o trabalhador intermitente faltar a uma convocação e entregar um atestado, pode descontar o dia?
Nenhum atestado médico pode ser descartado. Logo, sob nenhuma alegação ou condição, exceto quando é falso, um atestado pode ser descartado. Uma vez que o atestado médico serve justamente para afastar o trabalhador de suas funções por causa de uma impossibilidade médica.
Portanto, de maneira nenhuma o dia de um funcionário poderá ser descontado mediante a apresentação de um atestado médico. Se a empresa fizer o desconto do dia ao desconsiderar o atestado médico, ela estará sujeita multa. Logo, para evitar dores de cabeça, cumpra a lei. Aceite atestados e declarações de comparecimento.
E quanto ao atestado de acompanhamento?
Esse ponto, em especial, passou por alteração no ano de 2016. Até o ano em questão, os atestados de acompanhamento médico não serviam para abonar um dia ou justificar uma falta.
Porém, algumas mudanças foram feitas desde então:
- Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira (Lei 13.257/2016).
- 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica. (13.257/2016).
Como proceder em casos de atestados falsos?
A primeira informação importante aqui é a de que a entrega de atestado falso é crime. É isso que consta no Art. 304 do Código Penal. E a pessoa que entrega um atestado falso está sujeito a pena de dois anos de detenção fora a multa.
Por ser algo grave, se for da vontade da empresa ou do empregador, o empregado poderá ser demitido por justa causa. Nesse caso, o empregado não receberá nada da empresa, e a empresa só terá que encerrar contrato e dar baixa na carteira de trabalho.
Leia os demais artigos indicamos no começo deste artigo para saber mais sobre o contrato de trabalho intermitente.