Após a Reforma da Previdência aprovada em 2019, é normal que algumas pessoas ainda tenham dúvidas sobre a aposentadoria. Isso vale também para o MEI.
A aposentadoria do MEI segue alguns critérios para ser validada. Dentre as mudanças oriundas da reforma está a alíquota de contribuição. Contudo, ela não mudou para os Microempreendedores Individuais.
O MEI tem uma contribuição de R$ 60,00 ao mês nesse quesito, pois o valor recai sobre 5% do salário mínimo. Todavia, a taxa depende da atividade exercida.
Por exemplo, para comércio ou indústria, o valor é de R$ 56,00, com incidência do ICMS. Na área de serviços, vai para R$ 60,00, aplicado ao ISS. Como existem ainda os que estão em ambos, o valor chega a R$ 61,00, reunindo ICMS e ISS.
Esse recolhimento pode ser acessado no Portal do Empreendedor.
Com o Guia Complementar de Recolhimento, você pode complementar com mais 15% o seu recolhimento previdenciário. Com adição de 15%, o valor chega a 20% do salário-mínimo.
Nesse sentido, esse aumento dá acesso a outros tipos de aposentadoria.
É possível ter aumento no valor da aposentadoria com a soma da contribuição como MEI à CLT, também.
Critérios para aposentadoria do MEI
A aposentadoria por tempo de contribuição está indisponível para o MEI. Assim, só é possível alcançá-la se você cumprir com o valor implicado no INSS, mensalmente.
Segundo o critério do percentual obrigatório de 5%, a quantia paga pelo Governo será equivalente a um salário mínimo, que é de R$ 1.212,00 em 2022. Contudo, com o complemento de 15%, o valor é de acordo com uma média dos salários contribuídos.
Um fator importante: para o MEI com recolhimento de 5% do salário mínimo, apenas a aposentadoria por idade está disponível.
Os valores da contribuição para essa categoria são os citados mais acima. Além disso, a quantia também traz benefícios como: pensão por morte e auxílio-reclusão para os familiares; auxílio-doença e salário-maternidade.
Em seguida, vamos aos requisitos de cada categoria:
Aposentadoria por idade
Em 2022, o critério da categoria é de 65 anos para os homens, com 20 anos de contribuição. Para mulheres, 62, com 15 anos de contribuição. Esses valores são referentes à regra atual; para homens que contribuem desde antes de 13 de novembro de 2019, o tempo de contribuição é de 15 anos.
Ao mesmo tempo, para mulheres, a mínima de 62 anos ocorre a partir de 2023. Contudo, antes disso, segue da seguinte forma: 60 anos e 6 meses para as que fizeram em 2020; 61 anos para as que fizeram em 2021 e 61 anos e 6 meses para as que completaram a idade em 2022.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
O primeiro critério é que ela só vale para quem completou 35 anos de contribuição (para homens) e 30 anos de contribuição (para mulheres) até o dia anterior à reforma.
Além disso, é necessária a contribuição total de 20% de alíquota citada anteriormente.
Aposentadoria por Pontos
Essa categoria requer, para homens, 35 anos de contribuição. Além disso, 96 pontos somados a um ponto ano ano, desde 2020, até o limite de 105 alcançado em 2028.
Em sequência, para mulheres, são 30 anos de contribuição; 86 pontos somados a um ponto ao ano, desde 2020, até atingir o limite de 100 pontos em 2033.
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