Banco do Brasil terá que restituir idosa que caiu em golpe
A Quarta Vara Cível de Santos condenou o Banco do Brasil a pagar indenização no valor de R$ 10 mil para a Professora aposentada Inazeli Azevedo Nobrega, de 78 anos, que foi vítima de um golpe bancário.
Também ficou determinado por parte da Justiça que deverá ser feita a restituição do valor que foi perdido por conta das transações fraudulentas. A decisão acabou não citando a quantia exata para reembolso, porém a idosa revelou a alguns veículos de comunicação bastante conhecidos que o seu prejuízo teria chegado aos US$ 60 mil.
A idosa relata que o golpe havia sido sofrido ainda em julho do ano passado, no momento em que ela foi abordada por uma falsa funcionária do banco que teria informado ao filho dela, que possuía uma procuração para ter acesso aos rendimentos da mãe, por conta de uma tentativa de invasão da conta da vítima.
Golpista também utilizou de mensagens para ludibriar a vítima
A golpista teria realizado uma série de ações, sendo que tudo ocorreu por meio de aplicativos de mensagens e contatos telefônicos que buscavam enganar a vítima como se ela estivesse se comunicando com um canal oficial do Banco do Brasil.
Dessa forma, a vítima foi fornecendo informações privilegiadas aos golpistas e em nenhum momento ela desconfiou de que estivesse envolvida em uma fraude. Inazeli apenas percebeu que havia sido vítima de um golpe financeiro no momento em que teve suas compras negadas em uma farmácia por falta de saldo.
Através do Internet Banking, ela descobriu que existia em seu nome uma série de pagamentos de títulos bancários, transferências e até mesmo um empréstimo concedido em seu nome no valor de R$ 24 mil.
Segundo o Juiz da Vara, Banco do Brasil falhou em seu sistema de segurança
Após realizar a análise das provas, o juiz Frederico dos Santos Messias, da Quarta Vara Cível dos Santos, o Banco do Brasil foi condenado a pagar o valor perdido pela vítima e mais uma indenização por danos morais.
Pelo fato de Inazeli ser uma correntista do banco de longa data e apresentar um perfil de movimentações que segue um padrão, o Banco do Brasil deveria ter percebido as movimentações atípicas logo no início e tratado de realizar um aviso à vítima, algo que não ocorreu.
O juiz também pontuou que em uma eventual falha dos serviços, tudo isso foi determinante para mostrar que Inazeli era a vítima desta situação.