Afinal, quem recebeu auxílio-doença precisa declarar imposto de renda?

Afinal, quem recebeu auxílio-doença precisa declarar imposto de renda? De maneira geral, isso depende. Quando o valor associa-se ao INSS, não. A lei prevê que pagamentos da previdência oficial são isentos de tributos.

Mas há um limite. A isenção ocorre para quem recebe um valor abaixo de R$ 40.000. Portanto, se for o seu caso, não precisa declarar. Todavia, se recebeu acima desse valor, terá, sim, que fazer a declaração.

Inclua o valor na sua declaração anual. Quando a quantia passar do teto, aponte-a na categoria de rendimentos “Isentos e Não Tributáveis”. Isso porque, mesmo acima, continua sendo um benefício que não desconta tributos. Nesse caso, o processo ocorre com fins de registro.

Todavia, a situação muda no caso de Servidores Públicos Federais e Estaduais. Logo, se for uma licença para tratar saúde, o valor fica dentro da classe dos “Rendimentos Tributáveis”.

Ou seja: quem recebeu auxílio-doença precisa declarar imposto de renda caso o valor passe dos R$ 40.000. Ainda assim, a quantia fica isenta dos tributos.

Como é o auxílio-doença

O auxílio-doença é um dos benefícios do governo. De caráter social, visa ajudar com uma renda para o indivíduo incapaz para trabalho. Isso, no caso, quando em situações de acidentes ou doença.

Com a cobertura do INSS, o segurado obtém o auxílio. A quantia, portanto, pode ser crucial para o beneficiado.

Nesse sentido, é possível requerer o auxílio após impressão gerada pelo sistema. Com a assinatura e carimbo da empresa, leve-o até o INSS para a perícia. Se por acaso não puder comparecer, solicite remarcação. Ela deve ocorrer no mínimo três dias antes, com comparecimento na agência.

décimo terceiro auxílio doença
Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Você vai precisar dos seguintes documentos:

  • Carteira de identidade com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho (ou outro documento que comprove pagamento vinculado ao INSS);
  • Documentos médicos que tratem do problema em questão; detalhes como tratamento e período de afastamento sugeridos são importantes;
  • No caso de acidentes, a CAT: comunicação de acidente de trabalho;
  • Para empregados: declaração com carimbo e assinatura do empregador;
  • Para trabalhador rural, pescador e lavrador: documentos que afirmem sua situação empregatícia.

Ademais, há também alguns requisitos. Portanto, leia-os abaixo:

  • Comprovação da doença;
  • Carência nas doze contribuições;
  • Cumprir o segurado (no caso de perda, é necessário cumprir a carência outra vez);
  • Para empregados: afastamento de no mínimo quinze dias.

Além disso, é possível, também, obter prorrogação. Nesse sentido, portanto, siga:

  • Solicite ao final do benefício (últimos quinze dias);
  • Em caso de discordância, entre com recurso à Junta de Recursos.

Por fim, lembre-sempre: cheque sua situação. A isenção ocorre em alguns casos. A declaração, tambem.

Existem algumas doenças que não se encaixam na carência. Por exemplo:

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Câncer;
  • Mal de Parkinson;
  • AIDS;
  • Hepatopatia grave;
  • Contaminação por radiação.

Nesse caso, segundo a lei, a carência não é necessária. Além disso, também há dispensa para doença do trabalho. Logo, há situações precisas. Em suma,há carência em algumas, pela lei. Todavia, em outras, não.

E quem faz a decisão é a perícia do INSS. Isso é o que faz o documento médico ser importante. Mas é possível, ainda, recorrer por meio judicial, pois há casos que o trabalhador fica incapacitado, mesmo que a perícia não reconheça.

Dominic Albuquerque

Estudante de Economia e redator de Finanças, Economia e Política Econômica.

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