Afinal, quem recebeu auxílio-doença precisa declarar imposto de renda?
Afinal, quem recebeu auxílio-doença precisa declarar imposto de renda? De maneira geral, isso depende. Quando o valor associa-se ao INSS, não. A lei prevê que pagamentos da previdência oficial são isentos de tributos.
Mas há um limite. A isenção ocorre para quem recebe um valor abaixo de R$ 40.000. Portanto, se for o seu caso, não precisa declarar. Todavia, se recebeu acima desse valor, terá, sim, que fazer a declaração.
Inclua o valor na sua declaração anual. Quando a quantia passar do teto, aponte-a na categoria de rendimentos “Isentos e Não Tributáveis”. Isso porque, mesmo acima, continua sendo um benefício que não desconta tributos. Nesse caso, o processo ocorre com fins de registro.
Todavia, a situação muda no caso de Servidores Públicos Federais e Estaduais. Logo, se for uma licença para tratar saúde, o valor fica dentro da classe dos “Rendimentos Tributáveis”.
Ou seja: quem recebeu auxílio-doença precisa declarar imposto de renda caso o valor passe dos R$ 40.000. Ainda assim, a quantia fica isenta dos tributos.
Como é o auxílio-doença
O auxílio-doença é um dos benefícios do governo. De caráter social, visa ajudar com uma renda para o indivíduo incapaz para trabalho. Isso, no caso, quando em situações de acidentes ou doença.
Com a cobertura do INSS, o segurado obtém o auxílio. A quantia, portanto, pode ser crucial para o beneficiado.
Nesse sentido, é possível requerer o auxílio após impressão gerada pelo sistema. Com a assinatura e carimbo da empresa, leve-o até o INSS para a perícia. Se por acaso não puder comparecer, solicite remarcação. Ela deve ocorrer no mínimo três dias antes, com comparecimento na agência.
Você vai precisar dos seguintes documentos:
- Carteira de identidade com foto;
- CPF;
- Carteira de trabalho (ou outro documento que comprove pagamento vinculado ao INSS);
- Documentos médicos que tratem do problema em questão; detalhes como tratamento e período de afastamento sugeridos são importantes;
- No caso de acidentes, a CAT: comunicação de acidente de trabalho;
- Para empregados: declaração com carimbo e assinatura do empregador;
- Para trabalhador rural, pescador e lavrador: documentos que afirmem sua situação empregatícia.
Ademais, há também alguns requisitos. Portanto, leia-os abaixo:
- Comprovação da doença;
- Carência nas doze contribuições;
- Cumprir o segurado (no caso de perda, é necessário cumprir a carência outra vez);
- Para empregados: afastamento de no mínimo quinze dias.
Além disso, é possível, também, obter prorrogação. Nesse sentido, portanto, siga:
- Solicite ao final do benefício (últimos quinze dias);
- Em caso de discordância, entre com recurso à Junta de Recursos.
Por fim, lembre-sempre: cheque sua situação. A isenção ocorre em alguns casos. A declaração, tambem.
Existem algumas doenças que não se encaixam na carência. Por exemplo:
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Câncer;
- Mal de Parkinson;
- AIDS;
- Hepatopatia grave;
- Contaminação por radiação.
Nesse caso, segundo a lei, a carência não é necessária. Além disso, também há dispensa para doença do trabalho. Logo, há situações precisas. Em suma,há carência em algumas, pela lei. Todavia, em outras, não.
E quem faz a decisão é a perícia do INSS. Isso é o que faz o documento médico ser importante. Mas é possível, ainda, recorrer por meio judicial, pois há casos que o trabalhador fica incapacitado, mesmo que a perícia não reconheça.