Atualmente, a isenção é aplicada para quem rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou (no caso de quem tem MEI) isentos acima de
R$ 40.000,00
Atualmente, a isenção é aplicada para quem rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou (no caso de quem tem MEI) isentos acima de
R$ 40.000,00